A atividade de perícia oficial de natureza criminal no estado do Ceará é realizada pela Perícia Forense do Estado do Ceará, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social. Os profissionais que desempenham as atividades no órgão são servidores de carreira concursados e ingressam nos quadros do serviço público mediante realização de concurso público em áreas específicas, envolvendo as seguintes fases: prova objetiva, avaliação psicológica, investigação social, testes de aptidão física, cursos de armamento e tiro, defesa pessoal e curso de formação profissional, que contempla as atividades especializadas de cunho técnico-científico que serão desempenhadas pelos profissionais. Os servidores são regidos pelo Estatuto da Polícia Civil do Estado do Ceará.

Conforme disposto no CPP, o profissional que atua na realização do exame de corpo de delito, também conhecido como “exame pericial”, é o Perito Oficial. Como as atividades desempenhadas são de natureza técnico-científica, é exigido do perito formação específica com diploma de curso superior, além de realização de curso de formação profissional na Academia de Segurança Pública direcionado para sua especialidade.

A PEFOCE tem sua sede na capital e alguns núcleos de perícia distribuídos pelo interior do estado, conforme mapa ao lado.

PEFOCE-Abrangencia

Legislação

A previsão legal para atuação dos servidores da Perícia está disposta no Código de Processo Penal:

Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.